Missão

Ajudar pessoas que tenham objetivos e causas em comum, a se conectarem por meio dos incentivos fiscais.

Visão

Ser referência na conexão de propósitos entre projetos e empresas incentivadoras.

Valores

Respeito, desenvolvimento e valorização das pessoas. Prezamos pela integridade, honestidade, transparência, simplicidade, criatividade e inovação.

Leis de incentivo

IPTU/ISS

Lei PROMAC, nº 15.948/2013 - Decreto nº 59.119/2019

(a dedução é de 20% do IPTU e 20% do ISS/SP)

ICMS

Lei do PROAC, nº 12.268/06 - Decreto nº 54.275/09

(a dedução é de 3% do ICMS/SP)

ICMS

Lei do PIE, nº 13.918/09 - Decreto nº 55.636

(a dedução é de 3% do ICMS/SP)

Imposto de Renda

Lei de incentivo à cultura (LIC), nº 8.313/91 - Decreto nº 5.761/06

(a dedução é de 4% do IRPJ)

Imposto de Renda

Lei de incentivo ao esporte (LIE), nº 11.438/06 Decreto nº 6.180/2007

(a dedução é de 1% do IRPJ)

Imposto de Renda

Lei do Idoso, nº 10.741/03 - Decreto nº 6.214/07

(a dedução é de 1% do IRPJ)

Imposto de Renda

Lei do FUMCAD, nº 11.247/92 - Decreto nº 43.135/03

(a dedução é de 1% do IRPJ)

Imposto de Renda

Lei do PRONON, nº 12.715/12 Art. 1º Decreto nº 7.988/13

(a dedução é de 1% do IRPJ)

Imposto de Renda

Lei do PRONAS, nº 12.715/12 Art. 3º Decreto nº 7.988/13

(a dedução é de 1% do IRPJ)

Atuação

Quem pode fazer uso
dos incentivos fiscais?

Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e presumido podem destinar parte dos seus impostos que já paga ao governo, para projetos ligado a cultura, esporte, saúde e de impacto social.